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Regras Gerais da Escola

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Mensagem  Diretor Petter Kall Seg Dez 14, 2009 6:36 am

Olá a todos,

Depois de muita discussão e espera, venho com muito orgulho apresentar
a todos as novas regras que regerão os membros da Escola de Magia e Bruxaria
Acho que com o passar do tempo a medida pode ter sido esquecida,
mas nós da administração do site procuramos trabalhar carinhosamente
estas regras que visam melhorar a participação dos usuários sem a
exclusão de grupos ou preferências. Isso quer dizer que para ser alunos
de Hogwarts e ainda ser professor não será mais necessário ser professor
de uma escola diferente. SIM! Você poderá ser aluno e professor, mas
com os devidos cuidados. Para tanto é interessante que possamos tomar
conhecimento das regras que envolvem esta complexa relação, os cuidados
e as punições para quem não cumprir com tal, estas estão listadas abaixo.

Boa Diversão a todos!

Administração da Escola
Diretor Petter Kall
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Mensagem  Diretor Petter Kall Seg Dez 14, 2009 6:44 am

Diante da diminuição do número de usuários necessários para a formação do Corpo Docente da Escola de Magia e Bruxaria de Hogwarts, foi definido pela Corte Suprema dos Bruxos de forma unânime em concordância com a Direção da já citada instituição, a revogação do Artigo 5º, inciso III, e seus respectivos parágrafos da Constituição Mágica. Entra em vigor a partir do dia xx de mês de ano, a lei Nº 0001/2056, aprovada pelo Ministro dos Povos Mágicos, o Excelentíssimo Senhor Hadagast Withwork, e citada por completo a baixo.

Diante da situação discutida e exposta na Suprema Corte dos Bruxos foi criada e aprovada a Lei 0001 de 2009, que se torna a primeira Emenda Constitucional da Moderna Constituição Mágica, que visa remediar através da revogação do Artigo 5º, inciso III, e seus respectivos parágrafos o déficit no numero de professores no Corpo Docente da Instituição de Educação de Hogwarts, na Inglaterra e para as demais Instituições de Ensino dentro do território dos domínios do Ministério da Magia que se encontra sob a supremacia da Corte já supracitada, e sob minha jurisdição. Para tanto, torno público que será permitido a partir de hoje, 14 de julho de 2009[off] e 17 de maio de 2056[on] usuários possuírem alunos e professores na mesma instituição, obedecendo aos seguintes Artigos:


Artigo 1º - Será permitido ao usuário que possua aluno, em qualquer uma das Instituições Mágicas de Ensino, ter professor na mesma escola mediante teste que será julgado e terá resultado divulgado pelo Corpo Docente da Instituição em questão, cabendo a Instituição organizar e legislar os meios de teste respeitando a Constituição Mágica, e seguir os seguintes incisos:

I - Caso aprovado, o professor em questão passará por período de teste, onde será avaliada a postura do mesmo em ON/OFF visando dessa forma um maior aperfeiçoamento do mesmo dentro do corpo docente, além da analise do saldo de cada um de forma a filtrar o número de usuários que possam vir a trazer problemas futuros.

II - O aluno/professor não terá acesso ao painel de controle, ou seja, não será um Membro Sênior da Staff. Tal reclusão se dá pelo principal motivo discutido pela Cúpula: a imparcialidade.
Parágrafo único: A imparcialidade foi julgado o critério mais importante a ser analisado pela Cúpula pois engloba toda a postura do usuário em ON/OFF, que será analisado por todos os membros da Staff Sênior, e caso haja algum problema, será levado a julgamento apresentando como punição mínima o afastamento do usuário do Corpo Docente, e como punição máxima a expulsão/bloqueio do usuário do site. Cabendo a este parágrafo interpretação e julgamento onde maioria simples [metade dos votos mais um] determina a pena a ser seguida.

III - Após período de teste e analise do aluno/professor pela Staff Sênior, o que trocando em miúdos, pode ser comparado como “ganho de confiança”, o usuário poderá vir a ter acesso ao Painel da Administração, tornado-se dessa forma um membro da Staff Sênior.
Parágrafo 1º: É importante ressaltar que mesmo após a entrada de qualquer usuário na Staff Sênior, o mesmo estará sempre em observação, assim como qualquer outro membro da mesma, desta vez sob o olhar da Cúpula Administrativa, ou a Direta Administração do Fórum, onde qualquer caso/polêmica que venha a se tornar um empecilho a Staff do fórum assim como a Administração do mesmo, será levado a julgamento onde será avaliado se caberá ou não punição que podem variar entre as mínimas e máximas já citadas no inciso anterior, parágrafo único.
Parágrafo 2º: É importante ressaltar que indiferente ao tempo do usuário no fórum o mesmo será levado a julgamento, cabendo recurso se punido por maioria simples, caso seja punido ou absorvido por unanimidade o caso será transitado em julgado (não cabe recuso).

Artigo 2º - O uso de NPC´s para organização de aulas diferenciadas poderá ser feito apenas por Membros da Staff Sênior, e corrigido pelos mesmo.

Artigo 3º - O Aluno/professor também terá restrições quanto a pontuação dada, e área na escola que pode atuar. Lembrando, é claro, que como a atribuição de pontos e bônus é feita pelo usuário (parte off do jogo), faz com que o professor em questão (personagem) possa participar das atividades do corpo docente assim como qualquer professor, seguindo as seguintes especificações:

I - O aluno/professor não poderá lecionar no ano quem seu personagem aluno se encontra.

II - Atribuir pontuação Extra (bônus) havendo justificativa plausível e previamente autorizada por Membro da Staff Sênior.
Parágrafo único: O aluno que se sentir prejudicado deverá entrar em contato com o Chefe dos Professores, ou qualquer outro membro da Staff que poderá resolver o problema mediante consulta com os usuários envolvidos, levar o problema a Cúpula caso seja julgado mais grave, entre outras medidas que os membros da Staff Sênior possam tomar.

III - A punição em ON deverá ocorrer mediante verificação com qualquer membro da administração superior (em OFF), e como a autoridade do professor não pode ser questionada quando o assunto é previamente acertado em off com os membros da administração, a punição ou determinação ordenada pelo mesmo deve ser seguida corretamente.

IV - É permitido ao aluno/professor chefiar exercícios, atividades coletivas, e grupos variados dentro da própria casa, acrescido o fato de que a Staff Sênior deve dar o voto de confiança para o mesmo, e permitir tal atividade.

V - O julgamento de jogos, duelos, e afins, não pode envolver alunos de sua casa, de forma a manter a parcialidade do mesmo.

VI - O aluno/professor só poderá passar a diretoria ou vice-diretoria se ganhar o voto de confiança da Staff Sênior, e ser membro da mesma.

VII - Caso ganhe a diretoria ou vice-diretoria, só poderá ser da casa em que possua aluno.
Parágrafo único: A chefia das demais casas pode ser dada através do bloqueio, o chamado “congelamento”, do char aluno do usuário, que pode ser recobrado com a saída do cargo, ou congelamento do professor, de modo que nunca poderá existir professor e aluno de mesmo usuário, com o primeiro chefiando um casa diferente da natural do segundo.
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